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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Sancionado o sistema que prioriza a reinserção sociocultural de adolescentes em conflito com a lei
Objetivo do Sinase é afastar o jovem da condição de violência

A lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União, estabelecendo um conjunto de regras e princípios que regulamentam as medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei. Até agora, o sistema funcionava por meio de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Uma das inovações que a lei introduz é a de que o adolescente internado terá direito a visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado. Outra previsão é a de que seus filhos entre zero e cinco anos terão atendimento garantido em creches e pré-escolas. Para a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o sistema traz como princípios essenciais: fazer com que adolescentes que tenham cometido infrações menores não convivam com outros que tenham praticado atos mais graves; e pulverizar ainda mais as unidades de internação. Segundo Maria do Rosário, as autoridades serão chamadas a discutir os planos municipais, estaduais e federal para estruturar o cumprimento das medidas.

[A notícia foi publicada nos principais jornais do País – 20/01/2012] www.andi.org.br

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