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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h
Manter a situação atual é fazer prevalecer "o interesse econômico da indústria acima da saúde pública”, diz o juiz
Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no País. Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL. Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. O veto à publicidade vale para o período entre as 6h e 21h na televisão, já vigente para as bebidas mais fortes. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Ele criticou o fato de cervejas e vinhos terem sido excluídas das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição Federal do País e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública". Cabe recurso da decisão.
[Folha de S. Paulo (SP) – 08/12/2012]

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