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quinta-feira, 23 de agosto de 2012



Tribunal fixa regra que vai reduzir o ingresso de infratores em instituições como a Fundação Casa
Após julgar centenas de casos de adolescentes apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. A súmula 492 determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido. A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior. Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.
[Folha de S. Paulo (SP), Afonso Benites – 21/08/2012]

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