Tribunal fixa regra que vai reduzir o
ingresso de
infratores em instituições como a
Fundação
Casa
Após
julgar
centenas de casos de adolescentes apreendidos por
tráfico de drogas,
o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) fixou regra que deve reduzir
a
internação de adolescentes por esse motivo.
A súmula
492 determina que, se o adolescente for
detido por tráfico e
não tiver passagem pelo
crime na polícia, não deve,
obrigatoriamente,
ficar apreendido. A medida, segundo especialistas,
visa
frear uma prática comum no meio
judiciário e que, para alguns
deles, afronta o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente). A
lei
prevê que a internação só
deve acontecer em
três ocasiões: quando o ato
infracional for cometido mediante
violência ou grave
ameaça, se houver reiteração
ou se o
jovem descumprir medida disciplinar anterior. Hoje,
porém,
é comum juízes internarem jovens
detidos por tráfico
que nunca haviam cometido outro
crime.
[Folha
de S. Paulo (SP), Afonso
Benites –
21/08/2012]
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